Assim o
sendo, tal garantia constitucional é assegurada até este expresso limite, o de
legalidade deste exercício profissional, tornando a advocacia intocável, que
não pode ser agredida enquanto efetiva e legalmente exercida, decorrendo esta
inviolabilidade das garantias que asseguram a existência e a permanência do
próprio Estado Democrático de Direito, por meio das esculpidas garantias das
liberdades individuais, coletivas e difusas previstas dentro do próprio sistema
constitutivo deste mesmo Estado.