6 de setembro de 2019

‘PÁTRIA AMADA’ I


Pra começar dia 7 de Setembro não deveria ser feriado. Comemorar a independência, sabendo que somos dependentes de políticos corruptos desde a nossa libertação de Portugal, é ridículo. Sempre foi assim, em todas as épocas.

O mesmo povo que reclama não faz praticamente nada para mudar o triste cenário de nossa 'nação' desde que se tornou "independente".

Prefere um feriado ao invés de protestar de verdade contra a ladroagem na política que sempre reinou no país. 

‘PÁTRIA AMADA’ II


O povo fica deslumbrado com o Desfile de 7 de Setembro. Acha bonito. Aplaude. Bate no peito e lembra que somos penta campeão mundial de futebol (como se isso trouxesse algum benefício à população).

Esquece, no entanto, da bandidagem, da corrupção, dos ladrões – incluindo os do ‘colarinho branco’, dos exploradores e, principalmente, da impunidade.

A exorbitante passividade faz com que eu não sinta pena, mas, sim, repulsa do povão.

É roubado, reclama na bodega, mas é só o time do coração vencer para esquecer tudo. Aí é só alegria.


PROVINCIANOS


Agir humildemente com broncos é perda de tempo. Aliás, a melhor forma de manter um bom relacionamento com os estúpidos é ficar distante deles. E quanto mais longe melhor.

Sinto pena daqueles que nada tem a ver com os casos ignóbeis, mas que, indiretamente, também acabam sendo 'rotulados'. 

ANTES DO PRÊMIO NOBEL

Coincidência ou não, a paz, a literatura e a economia eram bem melhores antes de Alfred Nobel - criador do Prêmio Nobel. 

QUAL VOCÊ PREFERE?

O respeito sempre será ouro nas relações humanas. Divergir, discordar e conviver, mas com respeito. 

A mentira sempre vai ser castelo nas relações humanas. Castelo de areia movediça. Encanta no primeiro olhar, porém se destrói sozinho, em pouco tempo. 

Enganar, iludir e viver sem respeito, eis a vida de mentira. 

Prefiro o respeito. 

É VÁLIDA CLÁUSULA DE PERDA TOTAL DE VALORES PAGOS PROPOSTA PELO PRÓPRIO COMPRADOR


Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula penal, proposta em aditivo contratual pelos próprios compradores, que previa a perda total dos valores pagos pela aquisição de um imóvel, na hipótese de inadimplência – que veio a ocorrer.