6 de setembro de 2019

É VÁLIDA CLÁUSULA DE PERDA TOTAL DE VALORES PAGOS PROPOSTA PELO PRÓPRIO COMPRADOR


Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula penal, proposta em aditivo contratual pelos próprios compradores, que previa a perda total dos valores pagos pela aquisição de um imóvel, na hipótese de inadimplência – que veio a ocorrer.