Com base nos
princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento
contraditório pelas partes contratantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
considerou válida cláusula penal, proposta em aditivo contratual pelos próprios
compradores, que previa a perda total dos valores pagos pela aquisição de um
imóvel, na hipótese de inadimplência – que veio a ocorrer.