O STF entende que não há crime na entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento dela e na ausência do marido, para "fins amorosos". (RTJ, 47/734).
Ou seja: o homem, mesmo que esteja em seu nome, não manda na casa. Nem na mulher.
E mais: se é o marido que arca com as despesas do lar e o amante resolveu fazer uma 'boquinha', então se conclui que o traído pagou até o que o amante "comeu".
E mais: se é o marido que arca com as despesas do lar e o amante resolveu fazer uma 'boquinha', então se conclui que o traído pagou até o que o amante "comeu".
Depois que 'ele' sair eu entro na minha casa... |
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