9 de setembro de 2014
É BOM SABER
-Posse
direta:
Possuidor direto. Exemplo: locatário.
-Posse
indireta:
Possuidor indireto. Exemplo: locador.
-Propriedade: Sobre o imóvel
o que vale é o registro e não a escritura. Exemplo: A propriedade é um Direito Real
(Artigo 1.225 do Código Civil).
TUDO A VER
A
cantora francesa de ópera, Sophie Arnould, observou, ainda no século XVIII, de
que “a maior parte das mulheres ‘galantes’ entrega-se a Deus quando o diabo já
não as quer”.
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