13 de julho de 2019

APENAS UMA SINGELA HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DO ROCK


-She Sells Sanctuary - The Cult; -Happy When It Rains - The Jesus and Mary Chain; -I Was Made For Loving You - Kiss; -Take Me Out - Franz Ferdinand; -Seven Nation Army - The White Stripes; -Smells Like Teen Spirit - Nirvana; -Psycho Killer - Talking Heads; -The Passenger - Iggy Pop and David Bowie; -Mr. Jones - Counting Crows; -Back In Black - AC/DC; -Sex On Fire - Kings Of Leon; -Why Can´t This Be Love - Van Halen; -Round and Round - Imagine Dragons; -Where Is My Mind? - Pixes; -Starlight - Muse; -Pumped Up Kicks - Foster The People; -Forgotten Years -  Midnight Oil; -The Spirit Of Radio – Rush; -Poison Heart - Ramones.

TÚNEL DO TEMPO


Foi no dia 13 de julho de 1990, sexta-feira, que aconteceu uma das festas mais bacanas de São Miguel.

‘Noite Estranha’ foi o nome do evento, realizado no, então, Butikin 180 (onde hoje fica o Restaurante Novo Casarão). O traje - obrigatório para eles e elas -  era estar vestido totalmente de preto, incluindo os calçados.

Fui o Dj e comunicador da balada. Dias antes tinha sido promovido de operador de som para locutor da Top 104 FM - profissão que exerci até o final de 1995, quando iniciei minha carreira de jornalista, como repórter da RBS TV/Chapecó. 

No som, apenas rock nacional e internacional. Além disso, a extinta Banda De Kara animou a noitada que se estendeu até o amanhecer do sábado.

A promoção, que marcou o início das ‘férias de inverno’, foi do terceirão (diurno) do Colégio La Salle Peperi. Eu estudava lá. Só que à noite. Cursava Técnico em Contabilidade.

EM TEMPO: Era o Dj, mas também queria me divertir. Fiquei nas mixagens até o começo da apresentação da banda. Depois, informei, para desespero dos organizadores, que não voltaria à cabine de som. Tiveram que improvisar, às presas, alguém para me substituir. Por sorte, o cara era muito bom.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PODE NÃO VALER CONTRA COMPRADOR


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pacto de alienação fiduciária ajustado entre construtora e Banco não tem eficácia contra o comprador do imóvel.

Para a Corte, deve-se aplicar ao caso o disposto na sua Súmula nº 308, que diz que a hipoteca - e agora também a alienação fiduciária - ajustada entre construtora e agente financeiro, não vale contra quem comprou e quitou o imóvel.

BELAS DE PASSO FUNDO

Caroline Stieven Weber