-She Sells Sanctuary - The
Cult; -Happy When It Rains - The Jesus and Mary Chain; -I Was Made For Loving
You - Kiss; -Take Me Out - Franz Ferdinand; -Seven Nation Army -
The White Stripes; -Smells Like Teen Spirit - Nirvana; -Psycho Killer - Talking Heads; -The Passenger - Iggy Pop and
David Bowie; -Mr. Jones - Counting Crows; -Back In Black - AC/DC; -Sex On Fire -
Kings Of Leon; -Why Can´t This Be Love - Van Halen; -Round and Round - Imagine
Dragons; -Where Is My Mind? - Pixes; -Starlight - Muse; -Pumped Up Kicks - Foster The People; -Forgotten Years - Midnight
Oil; -The Spirit Of Radio – Rush; -Poison Heart - Ramones.
13 de julho de 2019
TÚNEL DO TEMPO
Foi no
dia 13 de julho de 1990, sexta-feira, que aconteceu uma das festas mais bacanas
de São Miguel.
‘Noite
Estranha’ foi o nome do evento, realizado no, então, Butikin 180 (onde hoje
fica o Restaurante Novo Casarão). O traje - obrigatório para eles e elas - era estar vestido totalmente de preto,
incluindo os calçados.
Fui o Dj e
comunicador da balada. Dias antes tinha sido promovido de operador de som para locutor da Top 104 FM - profissão que exerci até o final de 1995, quando iniciei minha carreira de jornalista, como repórter da RBS TV/Chapecó.
No som,
apenas rock nacional e internacional. Além disso, a extinta Banda De Kara
animou a noitada que se estendeu até o amanhecer do sábado.
A
promoção, que marcou o início das ‘férias de inverno’, foi do terceirão
(diurno) do Colégio La Salle Peperi. Eu estudava lá. Só que à noite. Cursava
Técnico em Contabilidade.
EM TEMPO:
Era o Dj, mas também queria me divertir. Fiquei nas mixagens até o começo da
apresentação da banda. Depois, informei, para desespero dos organizadores, que
não voltaria à cabine de som. Tiveram que improvisar, às presas, alguém para me
substituir. Por sorte, o cara era muito bom.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PODE NÃO VALER CONTRA COMPRADOR
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pacto de alienação fiduciária ajustado
entre construtora e Banco não tem eficácia contra o comprador do imóvel.
Para a Corte,
deve-se aplicar ao caso o disposto na sua Súmula nº 308, que diz que a hipoteca
- e agora também a alienação fiduciária - ajustada entre construtora e agente
financeiro, não vale contra quem comprou e quitou o imóvel.
Assinar:
Postagens (Atom)