8 de julho de 2015

TRISTE

Acontece neste sábado, na Igreja Matriz São Miguel Arcanjo, às 17h30, a missa de sétimo dia do falecimento de um dos homens mais idôneos do município: Ariovaldo Bavaresco. Ele faleceu na quarta-feira, 1º, à noite, no Hospital Regional de Chapecó. O sepultamento foi realizado na tarde do dia seguinte. Tinha 83 anos de idade.

Pessoa extremamente íntegra e prestativa. De conduta irreparável. Nos anos 1970, a exemplo de outros, foi trapaceado pelos diretores da Gener que a venderam para a Ceval. Mas sua grandeza nunca deixou que o rancor lhe contaminasse. A morte é inevitável. O que fica é o legado. Neste aspecto os familiares de seu Ariovaldo podem se orgulhar. E muito.

Ao lado da esposa, Nayr, criou seus quatro filhos (Angela, Paulo, Simone e Eliane) com base na educação, honestidade, idoneidade e respeito  e amor  ao próximo. E todos seguiram os ensinamentos com as palavras e, principalmente, ações do casal. 

Além de dona Nayr - e inúmeros amigos -, também deixou os netos Rodrigo, Gabriella, Caroline, Arthur, João Pedro e Ariéle (além do marido dela, o Fernando, que seu Ariovaldo o tinha como um neto). Há, ainda, os genros Angelo, Gilberto e Clairton e a nora Giovana.

Deixa, também, um legado de bons exemplos que serão seguidos por todos que sempre lhe amaram e continuarão amando, pois na memória de quem ama de verdade não há lugar para o esquecimento.


Em tempo: Lembro-me de quando estudava no, então, Colégio Normal e Particular São José (hoje Colégio Jesus Maria José). Sua casa até hoje fica em frente ao educandário. Seguidamente o via regando a horta ou cuidando do grande e impecável jardim. E sempre com um olhar de satisfação. Grande ser humano. 
Ariovaldo Bavaresco: homem de conduta exemplar

INDENIZAÇÃO EM ESTACIONAMENTO

Independentemente do estacionamento ou garagem ser pago ou não, quem oferece tal serviço fica obrigado pela integridade dos veículos deixados no local. A afirmação é do com o diretor executivo da Master Imóveis e advogado,  Carlos Alceu Machado, de Carazinho. 

Conforme ele, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê esse encargo, que nem mesmo avisos atenuantes (do tipo “não nos responsabilizamos”) podem afastar. Cabe, porém, ao consumidor provar o dano e o nexo de causalidade.