Assédio Moral Horizontal é quando o (os) agressor (es) é (são) o (s) colega (s) - alguns - de trabalho.
Caracteriza-se pela presença de conduta psicológica repetitiva de atos assediadores à vítima com a finalidade de sua exclusão do ambiente laboral, podendo ensejar pedido de demissão ou afastamento por licença médica devido ao abalo psíquico.
Em tempo: o problema, se comprovado, inclusive com gravações, e levado à esfera judicial, não é pequeno aos envolvidos.