"O Retrocesso Salvará o Mundo". Título do livro que escreverei ontem.
23 de abril de 2018
ESTÁ LÁ. ESTÁ ESCRITO
Art. 505 do Código Civil: “O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias”.
Tão simples. Menos para alguns que insistem em aparentar entender algo que desconhecem.
Pior: fazem isso para impressionar gente inculta.
Pior: fazem isso para impressionar gente inculta.
ÓBVIAS CONCLUSÕES
-Mil vezes o não do que o talvez.
-A indiferença é muito pior que a ofensa. E mais elegante.
O POVO VALORIZA A MENTIRA MESMO SABENDO QUE É MENTIRA
Num país em que a maioria sabe o nome dos jogadores da Seleção Brasileira de Futebol, mas desconhece o do ministro da Educação, é compreensível que a mentira tenha mais valor do que a verdade.
O que chama a atenção, no entanto, é a voracidade em proteger a falsidade e o desdém com o verídico. Esta lamentável realidade faz com que lembre Olavo de Carvalho: “Moderação na defesa da verdade é serviço prestado à mentira”.
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