https://www.youtube.com/watch?v=wdS-jpFgRo4
27 de junho de 2016
É BOM SABER
-Documento Público: gerado de acordo com as formalidades legais e funcionário público no uso de suas atribuições. É aquele criado pelo funcionário público - nacional ou estrangeiro - no desempenho de suas atividades.
-Documento Particular: os demais, por exclusão. A falsificação de telegramas: o telegrama emitido por ordem particular não é documento público. malgrado exista interferência de agente público.
PARADOXO "TOSTINES REVISITADO"
Se Bolsonaro for condenado por apologia ao estupro, os seguidores dele vão pedir 'bandido bom, bandido morto', 'castração química' ou Direitos Humanos?
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