A Constituição
foi violada? Sim, segundo o artigo abaixo. A mídia se cala e a zona se instala
nesse final de mandato no parlamento.
Espero que
Temer vete esse aumento abusivo do STF.
LRF, art. 21, parágrafo único: Um dos subgrupos do GTREL, criados após a reunião de maio
de 2013, tem como objetivo interpretar o parágrafo único do art. 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF com o objetivo de definir quais atos podem ser
considerados nulos se realizados no período de 180 dias que antecede o final do
mandato.
O tema da discussão
é o parágrafo único do artigo 21 da LRF, transcrito a seguir: LRF - art. 21.
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não
atenda:
I - as exigências
dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art.
37 e no § 1 do art. 169 da Constituição;
II - o limite
legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do
titular do respectivo Poder ou órgão referido.