16 de novembro de 2018

SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS MINISTROS DO STF I


A Constituição foi violada? Sim, segundo o artigo abaixo. A mídia se cala e a zona se instala nesse final de mandato no parlamento.

Espero que Temer vete esse aumento abusivo do STF.

LRF, art. 21, parágrafo único: Um dos subgrupos do GTREL, criados após a reunião de maio de 2013, tem como objetivo interpretar o parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF com o objetivo de definir quais atos podem ser considerados nulos se realizados no período de 180 dias que antecede o final do mandato.
        
O tema da discussão é o parágrafo único do artigo 21 da LRF, transcrito a seguir: LRF - art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1 do art. 169 da Constituição;

II - o limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido.