30 de junho de 2015
ÁREAS A MENOR
Situação que vem se tornando corriqueira,
de acordo com o diretor executivo da Master Imóveis e advogado, Carlos
Alceu Machado, de Carazinho, é a entrega de imóveis com áreas inferiores às contratadas.
Algumas construtoras tentam justificar seu erro alegando que o Código Civil
tolera uma diferença de até 5%.
Só que a coisa não é bem assim. Se a
promessa de compra e venda não faz alusão à venda “ad corpus” (por inteiro) e as áreas especificadas no contrato
conferem com as existentes nas planilhas da “NB” (Normas Técnicas), a empresa
vendedora tem a obrigação de entregar todos os metros negociados. Aí quem manda
é o Código de Defesa do Consumidor.
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