30 de junho de 2015

ÁREAS A MENOR

Situação que vem se tornando corriqueira, de acordo com o diretor executivo da Master Imóveis e advogado,  Carlos Alceu Machado, de Carazinho, é a entrega de imóveis com áreas inferiores às contratadas. Algumas construtoras tentam justificar seu erro alegando que o Código Civil tolera uma diferença de até 5%.

Só que a coisa não é bem assim. Se a promessa de compra e venda não faz alusão à venda “ad corpus” (por inteiro) e as áreas especificadas no contrato conferem com as existentes nas planilhas da “NB” (Normas Técnicas), a empresa vendedora tem a obrigação de entregar todos os metros negociados. Aí quem manda é o Código de Defesa do Consumidor.