-Direito
do homem:
partem da ideia do jusnaturalismo que concede direitos divinos a qualquer
humano.
-Direitos humanos: concebidos em
uma ordem internacional.
-Direitos
fundamentais:
é o direito humano previsto na Constituição (art. 5º).
-Direitos
humanitários:
é aquele prestado em situações de guerras ou catástrofes para garantir o mínimo
vital de atendimento humanitário. A expressão é muito ligada à Cruz Vermelha,
criada por Henri Dunant, na Suíça, em 1859.