Penso - sim, por incrível que pareça, eu penso -, que algumas pessoas deveriam ficar atentas ao art. 431 da Súmula do STJ que diz: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal".
Em tempo: escrevi por escrever. Não é indireta para ninguém. Mesmo assim, se alguém se sentir ofendido é só me avisar que retiro a postagem de imediato.