24 de abril de 2018

POSTEI SÓ PARA POSTAR

Penso - sim, por incrível que pareça, eu penso -,  que algumas pessoas deveriam ficar atentas ao art. 431 da Súmula do STJ que diz: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal". 

Em tempo: escrevi por escrever. Não é indireta para ninguém. Mesmo assim, se alguém se sentir ofendido é só me avisar que retiro a postagem de imediato. 

NESTE SÁBADO, EM CARAZINHO

Neste sábado, a balada, em Carazinho, acontece na sede da AABB

NESTE SÁBADO, EM ERECHIM

Neste sábado, em Erechim, a balada é no Cama de Gato 

OPINIÃO DO DUTRA

Se a nossa "intelÉctualidade" dominante ensinasse mais sobre Roberto Campos e menos, muito menos, sobre Paulo Freire, eu apostaria qualquer coisa que o país seria outro. Muito, muito,  muito melhor.

DICA

Quando alguém lhe disser que o Brasil ACORDOU, não responda nada. Mantenha-se apenas em um solene e respeitoso silêncio sepulcral. 

Em seguida, simule tosses secas. Uma, duas, cinco, oitenta, aproximando-se mais e mais do sujeito e concedendo uma viagem só de ida a alguns muitos perdigotos kamikazes. 

Finalize dizendo candidamente: - Tuberculose. 

Pronto. Você ganhou a discussão da melhor forma possível. 

HOBBY DIVERTIDO

Nada ganho para escrever, mas a diversão desse meu hobby é fantástica.  

Agora, por exemplo, acabei de receber uma ligação de um amigo dizendo o que uma pessoa interpretou de um comentário. Muito hilário.