24 de abril de 2018

POSTEI SÓ PARA POSTAR

Penso - sim, por incrível que pareça, eu penso -,  que algumas pessoas deveriam ficar atentas ao art. 431 da Súmula do STJ que diz: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal". 

Em tempo: escrevi por escrever. Não é indireta para ninguém. Mesmo assim, se alguém se sentir ofendido é só me avisar que retiro a postagem de imediato.