16 de julho de 2015
SEGURO DO CONDOMÍNIO
Cabe ao
síndico, sob pena de responsabilidade, a contratação obrigatória de seguro do
condomínio. É o que determina o artigo 13 da Lei nº 4.591/64.
O artigo
prevê, ainda, que esse seguro proteja o imóvel e as áreas comuns contra danos
causados por incêndio ou outro sinistro, que cause a sua destruição parcial ou
total, computando o prêmio como despesa ordinária condominial.
NÃO TEM PREÇO
Trabalhar até
às 12h de uma sexta-feira, almoçar, depois viajar sozinho - sem destino e muito
menos pressa - ouvindo sons como, por exemplo, ‘How Far We´ve Come’ – Matchbox
e ‘Head On’ – The Jesus & Mary Chain (a versão ao vivo de ambas é melhor),
a todo volume, é tudo de bom.
PEGOU MAL
Durante
acirrada discussão, durante sessão na Câmara de Vereadores, de São Miguel, Raul Gransotto foi,
no mínimo, deselegante ao responder à Maria Tereza Capra – que disse que ia
processá-lo – que era para ela processar a mãe dela que, talvez o vereador não
saiba, está adoentada. Inclusive, no dia anterior, tinha saído da UTI.
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