27 de fevereiro de 2018

COISAS DO BRASIL

Desde a Constituição Federal de 1988 o Brasil promulgou mais de CINCO MILHÕES de normas tributárias. 

Vou repetir: MAIS DE CINCO MILHÕES DE NORMAS. 

Deus, por favor, me tire desse hospício. 

Acesse:
www.conjur.com.br/2017-jul-30/brasil-editou-54-milhoes-normas-1988-estudo

("NAS ENTRELINHAS") ALGUMAS PESSOAS DEVERIAM SABER QUE:

O adquirente de estabelecimento industrial ou comercial responderá, INTEGRALMENTE, pelos débitos tributários, relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da aquisição, se o alienante cessar imediatamente a exploração de comércio, indústria ou atividade. 

É BOM SABER (LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR)


-IMUNIDADES: Situações previstas na Constituição que não podem sofrer a incidência de certos tributos. Previstas na Constituição. Não pode ser revogada.
-ISENÇÃO: É a dispensa LEGAL – infraconstitucional – de pagamento de tributo. Previstas em LEI. Pode ser revogada a qualquer momento.
-NÃO INCIDÊNCIA: São situações fáticas que não estão previstas no ordenamento jurídico como tributáveis, mas que a qualquer momento pode-se criar lei para fazer incidir tributos sobre elas.
-IMUNIDADE PARA TEMPLOS: Todas têm imunidade, com exceção das que cultuam o “capeta” – cultos demoníacos.

DEZ COISAS QUE VOCÊ PODE DIZER PARA REFUTAR UM ATEU DURANTE UMA FESTA

-Tá bom.
-Tá certo.
-Sim, entendo. 
-Lázaro não estava morto. 
-Foi Jonas que deu o start para a caça ilegal das baleias. 
-'Peraí' que eu vou pegar mais uma cerveja. 
-É verdade. Se Deus existisse, não castigaria os homens com a TPM. 
-Você tem razão.
-Concordo! É claro que não se pode ter certeza de nada. Você está certo disso, não está?
-Acabei de soltar um pum. Afaste-se que vai feder.