-IMUNIDADES: Situações
previstas na Constituição que não podem sofrer a incidência de certos tributos.
Previstas na Constituição. Não pode ser revogada.
-ISENÇÃO: É a dispensa
LEGAL – infraconstitucional – de pagamento de tributo. Previstas em LEI. Pode
ser revogada a qualquer momento.
-NÃO
INCIDÊNCIA: São
situações fáticas que não estão previstas no ordenamento jurídico como tributáveis,
mas que a qualquer momento pode-se criar lei para fazer incidir tributos sobre
elas.
-IMUNIDADE
PARA TEMPLOS:
Todas têm imunidade, com exceção das que cultuam o “capeta” – cultos demoníacos.