27 de fevereiro de 2018

É BOM SABER (LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR)


-IMUNIDADES: Situações previstas na Constituição que não podem sofrer a incidência de certos tributos. Previstas na Constituição. Não pode ser revogada.
-ISENÇÃO: É a dispensa LEGAL – infraconstitucional – de pagamento de tributo. Previstas em LEI. Pode ser revogada a qualquer momento.
-NÃO INCIDÊNCIA: São situações fáticas que não estão previstas no ordenamento jurídico como tributáveis, mas que a qualquer momento pode-se criar lei para fazer incidir tributos sobre elas.
-IMUNIDADE PARA TEMPLOS: Todas têm imunidade, com exceção das que cultuam o “capeta” – cultos demoníacos.