24 de junho de 2015

PRONTA PARA A FESTA DE SÃO JOÃO

Jolvana Trentin

USOS DA ATA NOTARIAL

Concordo com o diretor executivo da Master Imóveis e advogado, Carlos Alceu Machado, de Carazinho, que diz que apesar de ainda ser pouco utilizada, a “ata notarial” é um instrumento de grande valia para quem trabalha, principalmente, no mercado imobiliário.

Trata-se de um documento público, lavrado por um tabelião, a pedido de alguém interessado em deixar registrado um ato ou um fato, para fins judiciais ou não.


Pode ser usada para comprovar desde estragos causados pelo inquilino em um imóvel até comentários desabonadores feitos na internet acerca de uma construção.