Concordo com
o diretor executivo da Master Imóveis e advogado, Carlos Alceu Machado, de
Carazinho, que diz que apesar de ainda ser pouco utilizada, a “ata notarial” é um instrumento de
grande valia para quem trabalha, principalmente, no mercado imobiliário.
Trata-se de
um documento público, lavrado por um tabelião, a pedido de alguém interessado
em deixar registrado um ato ou um fato, para fins judiciais ou não.
Pode ser
usada para comprovar desde estragos causados pelo inquilino em um imóvel até comentários
desabonadores feitos na internet acerca de uma construção.