18 de maio de 2016

DIFERENCIANDO TERMINOLOGIAS

-Direito do homem: partem da ideia do jusnaturalismo que concede direitos divinos a qualquer humano.

 -Direitos humanos: concebidos em uma ordem internacional.

-Direitos fundamentais: é o direito humano previsto na Constituição (art. 5º).


-Direitos humanitários: é aquele prestado em situações de guerras ou catástrofes para garantir o mínimo vital de atendimento humanitário. A expressão é muito ligada à Cruz Vermelha, criada por Henri Dunant, na Suíça, em 1859.