27 de junho de 2016

É BOM SABER

-Documento Público: gerado de acordo com as formalidades legais e funcionário público no uso de suas atribuições. É aquele criado pelo funcionário público - nacional ou estrangeiro - no desempenho de suas atividades.

-Documento Particular: os demais, por exclusão. A falsificação de telegramas: o telegrama emitido por ordem particular não é documento público. malgrado exista interferência de agente público.