Independentemente
do estacionamento ou garagem ser pago ou não, quem oferece tal serviço fica
obrigado pela integridade dos veículos deixados no local. A afirmação é do com o diretor executivo da Master Imóveis e advogado, Carlos Alceu Machado, de Carazinho.
Conforme ele, o art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor prevê esse encargo, que nem mesmo avisos
atenuantes (do tipo “não nos responsabilizamos”) podem afastar. Cabe, porém, ao
consumidor provar o dano e o nexo de causalidade.