O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pacto de alienação fiduciária ajustado
entre construtora e Banco não tem eficácia contra o comprador do imóvel.
Para a Corte,
deve-se aplicar ao caso o disposto na sua Súmula nº 308, que diz que a hipoteca
- e agora também a alienação fiduciária - ajustada entre construtora e agente
financeiro, não vale contra quem comprou e quitou o imóvel.