13 de julho de 2019

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PODE NÃO VALER CONTRA COMPRADOR


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pacto de alienação fiduciária ajustado entre construtora e Banco não tem eficácia contra o comprador do imóvel.

Para a Corte, deve-se aplicar ao caso o disposto na sua Súmula nº 308, que diz que a hipoteca - e agora também a alienação fiduciária - ajustada entre construtora e agente financeiro, não vale contra quem comprou e quitou o imóvel.