9 de setembro de 2014

É BOM SABER

-Posse direta: Possuidor direto. Exemplo: locatário.
-Posse indireta: Possuidor indireto. Exemplo: locador.
-Propriedade: Sobre o imóvel o que vale é o registro e não a escritura. Exemplo: A propriedade é um Direito Real (Artigo 1.225 do Código Civil).