26 de outubro de 2016

QUEBRA ESTE 'GALHO'

O STF entende que não há crime na entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento dela e na ausência do marido, para "fins amorosos". (RTJ, 47/734).

Ou seja: o homem, mesmo que esteja em seu nome, não manda na casa. Nem na mulher.  

E mais: se é o marido que arca com as despesas do lar e o amante resolveu fazer uma 'boquinha', então se conclui que o traído pagou até o que o amante "comeu". 
Depois que 'ele' sair eu entro na minha casa...
https://www.youtube.com/watch?v=lSTBFiObDQI