A advocacia
não é uma simples profissão, é uma atividade destinada a proteger, preservar e
resgatar os direitos individuais.
Como o
Judiciário age somente mediante provocação, disto decorre ser o advogado
indispensável à administração da Justiça, tal como determina a Constituição da
República Federativa do Brasil, que estatui em seu artigo 133: “o advogado é
indispensável a administração da justiça ...”.
Portanto,
trata-se de função essencial por expressão constitucional, colocando a
advocacia em paridade com a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria
Pública.
Tal paridade
provem da assegurada garantia de ser o advogado inviolável em seus atos e
manifestações, nos limites da lei, enquanto estiver no exercício profissional,
como dispõe a parte final do referido dispositivo constitucional.