20 de fevereiro de 2017

É COMPLICADO II

Aí entrou um outro no assunto e começaram a divagar sobre Direito Penal. E sempre tem aquele que soube do vizinho que ouviu de um amigo que disseram para ele sobre um determinado caso. Era sobre tráfico de pessoas. 

E o bacharel em Direito me diz em alto e bom tom: o crime de tráfico de pessoas não poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

Novamente deixei que o incorreto prevalecesse. Pedi licença e fui ao banheiro. Olhei-me no espelho e imaginei que meu semblante fosse o do bacharel e disse, quase gritando: é claro que o crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

E saber que são questões praticamente básicas. É impossível não se irritar com situações desse tipo.