Aí entrou um outro no assunto e
começaram a divagar sobre Direito Penal. E sempre tem aquele que soube do
vizinho que ouviu de um amigo que disseram para ele sobre um determinado caso.
Era sobre tráfico de pessoas. 
E o bacharel em Direito me diz em alto e
bom tom: o crime de tráfico de pessoas não poderá ser caracterizado ainda que
haja consentimento da vítima. 
Novamente deixei que o incorreto prevalecesse. Pedi licença e fui ao banheiro. Olhei-me no espelho e imaginei que meu
semblante fosse o do bacharel e disse, quase gritando: é claro que o crime de
tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da
vítima. 
E saber que são questões praticamente básicas.
É impossível não se irritar com situações desse tipo.