20 de fevereiro de 2017

É COMPLICADO I

Salvo a ótima acomodação do Hotel Plaza Sul, além da cordialidade de seus funcionários, confesso que minha última ida a Carazinho não foi das melhores. Além da polêmica gerada por meus comentário sobre a festa em uma casa de shows - que não retiro uma virgula - enfrentei outras situações degradáveis.   

Em uma, por respeito, deixei que o errado prevalecesse. Conversávamos eu, acadêmico de Direito, um bacharel em Direito e um homem que desconheço a profissão.

O assunto era Direito do Trabalho - que que interessava ao sujeito que estava conosco. Ele indagou se a testemunha de um processo laboral que está litigando, em outra demanda, contra o empregador poderia depor. O bacharel em Direito, como muitos que vejo por aí, fez a tradicional posse de advogado e respondeu: está impedida em função do presumido interesse na causa.  E ainda sorriu para a plateia. Totalmente equivocado.  

Aí eu pensei: não fica bem eu, um acadêmico de Direito, corrigir um bacharel, ainda mais depois de toda sua encenação.
        
Enfim, tomara que o rapaz consultou um advogado, pois o correto é que sim. Ou seja: a testemunha pode depor, não havendo presunção de suspeição.  


Digo mais: esse é o tipo de questão de prova, que classificamos de ‘dada’.