Salvo a ótima acomodação do Hotel Plaza
Sul, além da cordialidade de seus funcionários, confesso que minha última ida a
Carazinho não foi das melhores. Além da polêmica gerada por meus comentário sobre a festa em uma casa de shows - que não retiro uma virgula - enfrentei outras situações degradáveis.
Em uma, por respeito, deixei que o
errado prevalecesse. Conversávamos eu, acadêmico de Direito, um bacharel em
Direito e um homem que desconheço a profissão.
O assunto era Direito do Trabalho - que
que interessava ao sujeito que estava conosco. Ele indagou se a testemunha de
um processo laboral que está litigando, em outra demanda, contra o empregador
poderia depor. O bacharel em Direito, como muitos que vejo por aí, fez a tradicional
posse de advogado e respondeu: está impedida em função do presumido interesse na
causa. E ainda sorriu para a plateia. Totalmente
equivocado.
Aí eu pensei: não fica bem eu, um
acadêmico de Direito, corrigir um bacharel, ainda mais depois de toda sua encenação.
Enfim, tomara que o rapaz consultou um
advogado, pois o correto é que sim. Ou seja: a testemunha pode depor, não havendo presunção
de suspeição.
Digo mais: esse é o tipo de questão de
prova, que classificamos de ‘dada’.