1 de setembro de 2013

ÓTIMO EXEMPLO II

As pessoas que procuram o auxílio são atendidas da melhor forma possível por professores e acadêmicos do 8º, 9º e 10º períodos, sendo que a maioria deles já conseguiu, inclusive, aprovação nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nedio Dariva Pires de Lima explica que a Constituição estabelece que todas as pessoas que tiverem um direito violado - ou ameaçado de violação - podem procurar o Poder Judiciário e ajuizar uma ação para protegê-lo. “Porém, para isso, é necessário à contratação dos serviços de um advogado”, observa. Ocorre que muitos não têm condições financeiras para pagá-lo. “Nestes casos, a Constituição garante que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita”, destaca, acrescentando que se enquadram no benefício os que têm uma renda familiar de até dois salários mínimos.