As pessoas que procuram o auxílio são atendidas da melhor forma possível
por professores e acadêmicos do 8º, 9º e 10º períodos, sendo que a maioria deles
já conseguiu, inclusive, aprovação nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Nedio Dariva Pires de Lima explica que a Constituição estabelece que
todas as pessoas que tiverem um direito violado - ou ameaçado de violação -
podem procurar o Poder Judiciário e ajuizar uma ação para protegê-lo. “Porém,
para isso, é necessário à contratação dos serviços de um advogado”, observa.
Ocorre que muitos não têm condições financeiras para pagá-lo. “Nestes casos, a Constituição
garante que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita”,
destaca, acrescentando que se enquadram no benefício os que têm uma renda
familiar de até dois salários mínimos.