O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a
sentença do juiz, Laudenir Fernando Petroncini, da 2ª Vara de São Miguel, em
relação à aquisição do terreno do Hospital Regional do Extremo Oeste, em ação
popular movida pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Raul Gransotto,
contra o ex-secretário regional, Juca Fiorini, em 2005.
Na época, já tinha sentenciado o magistrado que: ‘O
êxito da ação popular reclama a configuração da ilegalidade e da lesividade do
ato impugnado, que não se evidenciava. Assim, não restando configurada má-fé,
fraude ou dolo, nem enriquecimento ilícito a caracterizar ilegalidade e/ou
lesão ao patrimônio público em qualquer das hipóteses descritas na lei. Não
havendo qualquer evidência de despreparo e favorecimento ou razões diversas que
não a escolha de local adequado à finalidade proposta’.