25 de novembro de 2019

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM DIREITO DE SUPERFÍCIE?


No Código Civil há um instrumento chamado “direito de superfície”, pelo qual um proprietário pode conceder a terceiro o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante contrato por escritura pública devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis.

Quem arca com os encargos e tributos é o superficiário, como se proprietário fosse.