No Código Civil há um instrumento chamado “direito
de superfície”, pelo qual um proprietário pode conceder a terceiro o direito de
construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante
contrato por escritura pública devidamente registrado no Cartório do Registro
de Imóveis.
Quem arca com os encargos e tributos é o
superficiário, como se proprietário fosse.