11 de novembro de 2019

NULIDADE DE VENDA REALIZADA COM O USO DE PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES


Procuração contendo poderes para alienar “quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional” foi tida por invalida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O argumento é de que um mandato assim outorgado não supre o requisito de especialidade exigido pelo Código Civil, que determina que estejam caracterizados na procuração os imóveis a serem alienados.