Procuração contendo poderes para alienar “quaisquer
imóveis localizados em todo o território nacional” foi tida por invalida pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O argumento é de que um mandato assim outorgado não
supre o requisito de especialidade exigido pelo Código Civil, que determina que
estejam caracterizados na procuração os imóveis a serem alienados.