Nas ações de execução com garantia hipotecária, a
intimação dos terceiros intervenientes garantidores é suficiente para validar a
penhora sobre o imóvel deles, não havendo necessidade de que sejam citados para
compor o polo passivo do processo.
Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a penhora de um imóvel hipotecado - apesar dos seus
proprietários não serem réus no processo.