28 de novembro de 2019

INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR É SUFICIENTE PARA VALIDAR PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO


Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros intervenientes garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o imóvel deles, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora de um imóvel hipotecado - apesar dos seus proprietários não serem réus no processo.