3 de novembro de 2019

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO


Na tentativa de assegurar um equilíbrio entre os direitos dos condôminos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a norma condominial que proíbe indistintamente qualquer tipo de animal dentro de apartamentos consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade.

Ou seja: os estatutos condominiais não podem proibir – genericamente – seus condôminos de possuir animais de estimação.