Na tentativa de assegurar um equilíbrio entre os
direitos dos condôminos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
norma condominial que proíbe indistintamente qualquer tipo de animal dentro de
apartamentos consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade.
Ou seja: os estatutos condominiais não podem
proibir – genericamente – seus condôminos de possuir animais de estimação.