Conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, a recente Lei 13.789 passou a disciplinar a resolução dos contratos por inadimplemento do adquirente de unidade em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
A nova norma estipula multa contratual máxima de 25% da quantia paga quando a resolução do contrato se der por desistência ou culpa do adquirente. O percentual poderá ser elevado a 50% quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.