3 de agosto de 2019

RESPONSABILIDADE PELA QUEDA DE COISAS DE APARTAMENTO


O responsável pelo caimento de coisas desde um apartamento é a pessoa que o ocupa, a quem cabe indenizar eventual dano causado pelo fato, independentemente da existência de culpa ou vontade.

Se o morador não é o proprietário do apartamento, ainda assim cabe a ele pagar o prejuízo.

Se não for possível averiguar de qual apartamento ocorreu a queda, compete ao condomínio se responsabilizar pelo dano.