O responsável
pelo caimento de coisas desde um apartamento é a pessoa que o ocupa, a quem
cabe indenizar eventual dano causado pelo fato, independentemente da existência
de culpa ou vontade.
Se o morador
não é o proprietário do apartamento, ainda assim cabe a ele pagar o prejuízo.
Se não for
possível averiguar de qual apartamento ocorreu a queda, compete ao condomínio
se responsabilizar pelo dano.