O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, quando o proprietário oferece
voluntariamente um bem de família à alienação fiduciária, deve prevalecer o
princípio da autonomia da vontade.
Ou seja: não
é possível se concluir que esse tipo de imóvel seja inalienável e, por
conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário,
se essa for a sua vontade.