25 de julho de 2019

É BOM SABER


As despesas condominiais e o IPTU são consideradas obrigações “propter rem” (por causa da coisa) – ou seja, são débitos que acompanham a economia que as originou e não o seu proprietário.

Desse modo, se alguém adquire um imóvel com condomínio e/ou IPTU em atraso, passa a ser o devedor, não importando que a dívida tenha sido criada quando o proprietário era outro.