As despesas
condominiais e o IPTU são consideradas obrigações “propter rem” (por causa da coisa) – ou seja, são débitos que
acompanham a economia que as originou e não o seu proprietário.
Desse modo,
se alguém adquire um imóvel com condomínio e/ou IPTU em atraso, passa a ser o
devedor, não importando que a dívida tenha sido criada quando o proprietário
era outro.