O decreto
presidencial que trouxe novas disposições sobre a aquisição, a posse e o porte
de armas de fogo, pode tornar mais perigosa a vida de quem mora em condomínio.
É que o
referido decreto autoriza o proprietário de uma arma a mantê-la no interior de sua
residência ou nas dependências desta, ou, ainda, no seu local de trabalho – aí
se encaixando, certamente, as áreas de uso comum de uma edificação.
Ou seja:
qualquer condômino dono de uma arma, poderá circular com ela dentro do
condomínio, inclusive em reuniões.