27 de junho de 2019

LEI SIMPLIFICA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS


Foi sancionada a Lei nº 13.839/2019, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais.

Com a dispensa da concordância expressa dos confrontantes para a realização da descrição georreferenciada, agora bastará uma declaração firmada pelo próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.