Foi
sancionada a Lei nº 13.839/2019, que dispensa a carta de anuência no processo
de georreferenciamento de imóveis rurais.
Com a
dispensa da concordância expressa dos confrontantes para a realização da
descrição georreferenciada, agora bastará uma declaração firmada pelo próprio
requerente de que respeitou os limites e as confrontações.