O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de um
inquilino de imóvel residencial, até então tida como impenhorável.
Para o STJ,
além da penhora nesse percentual não comprometer a subsistência do devedor, não
seria adequado manter a impenhorabilidade no caso de aluguel para moradia - que
compõe o orçamento de qualquer família -, de tal forma que o prejuízo fosse
suportado apenas pelo locador.