18 de junho de 2019

JUSTIÇA AUTORIZA PENHORA DE 15% DE SALÁRIO PARA QUITAR ALUGUEL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de um inquilino de imóvel residencial, até então tida como impenhorável.

Para o STJ, além da penhora nesse percentual não comprometer a subsistência do devedor, não seria adequado manter a impenhorabilidade no caso de aluguel para moradia - que compõe o orçamento de qualquer família -, de tal forma que o prejuízo fosse suportado apenas pelo locador.