Os síndicos devem estar atentos ao teor do artigo
248 do novo Código de Processo Civil, que responsabiliza os condomínios pela
entrega de citações judiciais ao destinatário.
Segundo a lei, não entregar este tipo de documento
é ato de omissão involuntária, podendo acarretar graves consequências ao
morador, como a perda de prazos estipulados pela Justiça. Porteiros e
responsáveis pelo edifício podem, inclusive, ser condenados a pagar indenização
ao condômino.