16 de maio de 2019

IMPOSTO INCIDE ATÉ SOBRE O VALOR DE IMÓVEL EMPRESTADO


Quem acredita que um imóvel emprestado gratuitamente não gera renda, está enganado.

Para o Fisco, constitui rendimento tributável na declaração de ajuste anual o equivalente a 10% do valor de mercado do imóvel ou do valor constante da guia do IPTU (Decreto nº 9.580/2018), a não ser que o bem haja sido cedido para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.