Quem acredita
que um imóvel emprestado gratuitamente não gera renda, está enganado.
Para o Fisco,
constitui rendimento tributável na declaração de ajuste anual o equivalente a
10% do valor de mercado do imóvel ou do valor constante da guia do IPTU
(Decreto nº 9.580/2018), a não ser que o bem haja sido cedido para uso do
cônjuge ou de parentes de primeiro grau.