20 de maio de 2019

'EM OUTRAS PALAVRAS'

Não se pode, em nome da liberdade de expressão ou da imprensa livre, se obter 'salvo-conduto' para atacar a honra e a dignidade de pessoas e instituições. 

Sem limites não subsiste uma sociedade e abre-se uma exceção temerária para que o Direito deixe de existir.