24 de maio de 2019

A OPINIÃO DO DUTRA

Não que seja um erro muito grotesco, mas penso que é falho sim defender o direito do cidadão de portar armas com base no referendo de 2005 - mesmo por que o referendo não tratou especificamente do assunto. 

De todo modo, referendos vão e vêm. Amanhã pode ser realizado outro, uma pergunta meio capciosa na urna, e, então, o resultado ser diferente. 

Pois bem: a legítima defesa compatível, proporcional e razoável É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO. Direito, este, que, como o direito à vida e à liberdade, não depende de forma alguma de votação de qualquer espécie. 

O resultado do referendo de 2005, que versava sobre a comercialização de armas, está lá, aconteceu, ótimo. 

O direito de se defender não depende dele e nem de outros que virão.