21 de abril de 2019

É BOM SABER


De acordo com a Lei 5.172/66, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
- Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
-Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
-E os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.