De acordo com a Lei 5.172/66, nos casos
de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo
contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou
pelas omissões de que forem responsáveis:
- Os pais, pelos tributos devidos por
seus filhos menores;
-Os tutores e curadores, pelos tributos
devidos por seus tutelados ou curatelados;
-E os tabeliães, escrivães e demais
serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por
eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.