A Lei nº
13.726/2018 aboliu uma série de exigências burocráticas bastante conhecidas da
população. Porém, relativamente aos atos praticados perante os cartórios, ainda
passaremos por algum período de indefinição.
Isso por que,
a norma diz que a sua aplicação se destina a racionalizar “atos e procedimentos
administrativos na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão”, não havendo
consenso se os cartórios se enquadram ou não em alguma destas categorias.